Sim. Recurso Especial e Reclamação não são conhecidos pelo STJ. Já os Recursos Extraordinários para o STF só foram conhecidos e providos em casos de decisão teratológica.
Olá Flávia, entrei com uns embargos de declaração em uma sentença homologatória de acordo extrajudicial, porque o juiz não concedeu a justiça gratuita. Ocorre que o artigo 99 do CPC/15, §2º diz que o
Decreto-lei já não existe no nosso ordenamento jurídico desde a Constituição de 1988. Quando existia, podia tratar matéria de lei. Decreto legislativo existe, mas é aprovado sempre pelo Poder